
Cláusula Compromissória
O modelo de cláusula compromissória recomendado pela FOJUSP - CÂMARA tem a seguinte redação:
As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da mediação ou da arbitragem , a serem administradas pela Câmara ….,
Inscrita no CNPJ sob o nº 03.271.969/0001-95 na forma do regulamento Arbitral desta e sob as regras da mesma Lei Federal 9.307/96.
Nota: A CÂMARA chama a atenção das partes para que levem em consideração a conveniência de complementar a cláusula compromissória com as seguintes informações:
a. O número de árbitros será de três);
b. O lugar da arbitragem será São Paulo(Brasil) e também em Portugal;
c. O(s) idioma(s) da arbitragem será(ão) Português e Inglês;
d. A regra de direito aplicável ao litígio será a legislação competente, (caso as partes não pretendam conferir ao(s) árbitro(s) poderes para julgar por equidade).
Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem em nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida, onde o cidadão possa se sentir a vontade para receber de modo célere seus direitos pleiteados, sempre respeitando o que diz a lei.
Exercer a arbitragem em larga escala, com o objetivo de, em todas audiências, conciliar e resolver os conflitos.
Ética, excelência, espírito empreendedor, compromisso com o cidadão e com a Justiça.
Diretrizes:
Transparência, responsabilidade, competência, integridade e sigilo.