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Sobre a FOJUSP

Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária/Incorporações/Negócios Financeiros/Direito Empresarial

A Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária – FOJUSP é uma câmara de arbitragem de direito privado. Promovemos a resolução de conflitos de forma mais rápida, eficiente e menos onerosa do que o Poder Judiciário e com a mesma segurança deste, através dos procedimentos de mediação e de arbitragem em litígios que envolvam a toda espécie de relações imobiliárias.

Possuímos um corpo de mediadores e árbitros altamente especializados em direito imobiliário, integrantes de comissões de direito imobiliário da OAB, do IAB e de instituições como o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, entre outras. Profissionais de renome nacional e internacional, não só na área imobiliária, mas com intensa atuação em mediação e arbitragem.

A instância onde o procedimento ocorre é chamada de câmara arbitral. Ela é acionada para solucionar conflitos que não foram resolvidos amigavelmente. Trata-se de um meio privado, uma alternativa à Justiça Estatal. Ainda assim, as decisões tomadas em câmara de arbitragem têm a mesma validade do Poder Judiciário.

A justiça arbitral é um processo pelo qual as partes envolvidas em um conflito decidem, por acordo mútuo, submeter a disputa à decisão de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes.

Nossa atuação contempla:

•Soluções consensuais que previnam, evitem e pacifiquem disputas por meio de técnicas de negociação, mediação e conciliação sem a necessidade de instauração de processos;

•Preparação para enfrentar o processo da melhor forma com foco nos impactos que isso pode gerar para o negócio;

•Assessoria em treinamentos para áreas de negócios de forma a rever processos internos e criar medidas preventivas;

•Atuação de forma estratégica e combativa junto às cortes administrativas, judiciais e arbitrais no Brasil e no mundo;

•Representação de clientes em procedimentos arbitrais, processos judiciais perante todas as Cortes da Federação, incluindo os Tribunais Superiores e disputas administrativas perante Agências Reguladoras.

Acompanhamos, orientamos e representamos nossos clientes para ir além da defesa dos direitos: buscamos a fundo o melhor resultado para os seus negócios.

Qual o papel das câmaras de arbitragem?

A Câmara administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos nas áreas cível e comercial, e os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta.

O que pode ser resolvido por arbitragem?

Questões patrimoniais, que possam ser avaliadas e quantificadas economicamente, que digam respeito aos direitos em que as partes possam livremente dispor e contratar.

O que pode ser julgado pelo juízo arbitral?

A lei de arbitragem rege que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Como se vê, há uma limitação quanto aos direitos indisponíveis.

Oferecemos um ambiente independente, sigiloso e eficiente para a solução de controvérsias, pautada pelas diretrizes da Lei de Arbitragem e de seu Regulamento.

Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem em nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida, onde o cidadão possa se sentir a vontade para receber de modo célere seus direitos pleiteados, sempre respeitando o que diz a lei.

Exercer a arbitragem em larga escala, com o objetivo de, em todas audiências, conciliar e resolver os conflitos.

Ética, excelência, espírito empreendedor, compromisso com o cidadão e com a Justiça.

Diretrizes:

Transparência, responsabilidade, competência, integridade e sigilo.

Contatos

  • Centro Empresarial ARAGUAIA CEA II - Alameda Araguaia, 2190 - sala 210 - Alphaville - Barueri - SP
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