
Sobre a FOJUSP
Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária/Incorporações/Negócios Financeiros/Direito Empresarial
A Câmara Especializada em Mediação e Arbitragem Imobiliária – FOJUSP é uma câmara de arbitragem de direito privado. Promovemos a resolução de conflitos de forma mais rápida, eficiente e menos onerosa do que o Poder Judiciário e com a mesma segurança deste, através dos procedimentos de mediação e de arbitragem em litígios que envolvam a toda espécie de relações imobiliárias.
Possuímos um corpo de mediadores e árbitros altamente especializados em direito imobiliário, integrantes de comissões de direito imobiliário da OAB, do IAB e de instituições como o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, entre outras. Profissionais de renome nacional e internacional, não só na área imobiliária, mas com intensa atuação em mediação e arbitragem.
A instância onde o procedimento ocorre é chamada de câmara arbitral. Ela é acionada para solucionar conflitos que não foram resolvidos amigavelmente. Trata-se de um meio privado, uma alternativa à Justiça Estatal. Ainda assim, as decisões tomadas em câmara de arbitragem têm a mesma validade do Poder Judiciário.
A justiça arbitral é um processo pelo qual as partes envolvidas em um conflito decidem, por acordo mútuo, submeter a disputa à decisão de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes.
Nossa atuação contempla:
•Soluções consensuais que previnam, evitem e pacifiquem disputas por meio de técnicas de negociação, mediação e conciliação sem a necessidade de instauração de processos;
•Preparação para enfrentar o processo da melhor forma com foco nos impactos que isso pode gerar para o negócio;
•Assessoria em treinamentos para áreas de negócios de forma a rever processos internos e criar medidas preventivas;
•Atuação de forma estratégica e combativa junto às cortes administrativas, judiciais e arbitrais no Brasil e no mundo;
•Representação de clientes em procedimentos arbitrais, processos judiciais perante todas as Cortes da Federação, incluindo os Tribunais Superiores e disputas administrativas perante Agências Reguladoras.
Acompanhamos, orientamos e representamos nossos clientes para ir além da defesa dos direitos: buscamos a fundo o melhor resultado para os seus negócios.
Qual o papel das câmaras de arbitragem?
A Câmara administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos nas áreas cível e comercial, e os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta.
O que pode ser resolvido por arbitragem?
Questões patrimoniais, que possam ser avaliadas e quantificadas economicamente, que digam respeito aos direitos em que as partes possam livremente dispor e contratar.
O que pode ser julgado pelo juízo arbitral?
A lei de arbitragem rege que “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”. Como se vê, há uma limitação quanto aos direitos indisponíveis.
Oferecemos um ambiente independente, sigiloso e eficiente para a solução de controvérsias, pautada pelas diretrizes da Lei de Arbitragem e de seu Regulamento.
Consolidar a efetiva difusão do instituto da arbitragem em nossa sociedade, representando um novo caminho para a obtenção da tão sonhada Justiça Rápida, onde o cidadão possa se sentir a vontade para receber de modo célere seus direitos pleiteados, sempre respeitando o que diz a lei.
Exercer a arbitragem em larga escala, com o objetivo de, em todas audiências, conciliar e resolver os conflitos.
Ética, excelência, espírito empreendedor, compromisso com o cidadão e com a Justiça.
Diretrizes:
Transparência, responsabilidade, competência, integridade e sigilo.