Regulada pela Lei Federal nº 13.140/2015, a mediação é um método adequado de resolução de demandas no qual um terceiro, neutro e imparcial, de confiança das partes, e por elas voluntariamente escolhido, intervém como facilitador. Utilizando-se de habilidade e técnica, o mediador conduz as partes a encontrarem uma solução satisfatória para ambos e, uma vez avençado o acordo, o termo fruto da mediação constitui título executivo extrajudicial.