A conciliação é forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição da solução do litígio pelas partes.
