ARBITRAGEM

ARBITRAGEM

A Arbitragem é um método adequado de resolução de demandas alternativo ao Poder Judiciário. Em regra, os procedimentos arbitrais se desenvolvem em entidades especializadas neste tipo de demanda. Regulada pela Lei Federal nº 9.307/96, na Arbitragem as partes de uma demanda confiam a sua resolução a um árbitro, terceiro imparcial e equidistante, que decidirá a disputa por meio de sentença arbitral. Essa sentença tem os mesmos efeitos das sentenças judiciais, motivo pelo qual as partes ficam obrigadas a cumpri-la.

Pode ser objeto de arbitragem tudo aquilo que disser respeito a bem patrimonial disponível, como, por exemplo:

– Contratos de compra e venda de bens;
– Demandas envolvendo condomínios;
– Usucapião;
– Inventário e partilha de bens;
– Conflitos envolvendo direito de posse e propriedade;
– Contratos de locação e comodato;
– Demandas envolvendo marcas e patentes;
– Títulos de crédito;
– Responsabilidade civil;
– Conflitos societários;
– Mercado de capitais;
– Franquias;
– Recuperação de crédito (por meio de ação);
– Parcerias Público Privadas;
– Franquias;
– Comércio internacional;
– Direito marítimo;

Além de todas as demais situações em que os sujeitos sejam capazes e cujo direito seja disponível.
É importantíssimo destacar que, além das pessoas físicas e jurídicas de direito privado, a arbitragem também pode ser utilizada pela Administração Pública direta e indireta, bem como por todos os seus órgãos.

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